Período do Benefício | Prazo para Aferição dos Requisitos |
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01/02 a 05/02 (4 dias) | 17/01 |
28/03 a 01/04 (4 dias) | 13/03 |
18/04 a 22/04 (4 dias) | 03/04 |
09/05 a 13/05 (4 dias) | 24/04 |
08/08 a 12/08 (4 dias) | 24/07 |
19/09 a 23/09 (4 dias) | 04/09 |
10/10 a 14/10 (4 dias) | 25/09 |
21/11 a 25/11 (4 dias) | 06/11 |
23/12 a 27/12 (4 dias) | 09/12 |
Unidade Penitenciária | Número de Contato |
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Centro de Detenção Provisória (CDP I) | (61) 3335-9430 |
Centro de Detenção Provisória (CDP II) | (61) 3335-9420 |
Penitenciária do Distrito Federal I (PDF 1) | (61) 3335-9621 |
Penitenciária do Distrito Federal II (PDF 2) | (61) 3335-9570 |
Centro de Internamento e Reeducação (CIR) B5 | (61) 3335-9480 |
Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) | (61) 3335-9480 |
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) | (61) 3335-9551 |
Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) | 0800 729 4999 |
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado ou semiaberto, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social. Essa contribuição pode ser tanto individual quanto por meio do emprego formal.
Os dependentes elegíveis para receber o auxílio-reclusão incluem cônjuges, companheiros(as), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados até 21 anos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja recebendo algum tipo de remuneração da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, no momento da prisão.
O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma média dos últimos salários de contribuição do segurado e é pago enquanto este permanecer detido. É importante ressaltar que, caso o segurado seja solto, fuja da prisão ou passe para o regime aberto, o benefício é suspenso imediatamente.
Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes devem entrar em contato com o INSS e apresentar a documentação necessária, como certidão de óbito ou certidão de nascimento dos filhos, comprovante de reclusão do segurado, entre outros documentos que comprovem o vínculo familiar e a situação de prisão.
É importante destacar que o auxílio-reclusão tem o objetivo de garantir o amparo financeiro aos dependentes do segurado que está preso, auxiliando-os durante esse período de privação de liberdade.
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