COBAL DO PRESO

alimentos

  • 1 kg de biscoitos (maisena, cream cracker ou rosquinha de coco)
  • 1 torrada tradicional de até 300g
  • 28 doces, podendo ser de doce de leite pastoso ou pé de moleque, de até 40g cada
  • 300g de castanhas, podendo ser de caju ou do Pará
  • 1 batata palha de até 140g

higiene pessoal
objetos e medicamento

  • 1 sabonete líquido incolor de até 500 ml
  • 1 creme dental líquid
  • 3 envelopes com selo
  • 3 folhas com pauta
  • 2 tipos de remédio

roupas

  • Short/bermuda branco
  • Blusa de frio branca (sem cordão)
  • Camisa com manga longa branca
  • Camisa com manga curta branca
  • Calça branca
  • Calcinha branca
  • Meia branca
  • Cueca branca
  • Sutiã branco
  • Chinelo branco
  • Toalha de rosto branca
  • Lençol branco
  • Cobertor branco

CALENDÁRIO SAÍDAS TEMPORÁRIAS 2024

Período do Benefício Prazo para Aferição dos Requisitos
01/02 a 05/02 (4 dias) 17/01
28/03 a 01/04 (4 dias) 13/03
18/04 a 22/04 (4 dias) 03/04
09/05 a 13/05 (4 dias) 24/04
08/08 a 12/08 (4 dias) 24/07
19/09 a 23/09 (4 dias) 04/09
10/10 a 14/10 (4 dias) 25/09
21/11 a 25/11 (4 dias) 06/11
23/12 a 27/12 (4 dias) 09/12

TELEFONES UNIDADE PRISIONAL

Unidade Penitenciária Número de Contato
Centro de Detenção Provisória (CDP I) (61) 3335-9430
Centro de Detenção Provisória (CDP II) (61) 3335-9420
Penitenciária do Distrito Federal I (PDF 1) (61) 3335-9621
Penitenciária do Distrito Federal II (PDF 2) (61) 3335-9570
Centro de Internamento e Reeducação (CIR) B5 (61) 3335-9480
Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) (61) 3335-9480
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) (61) 3335-9551
Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (CIME) 0800 729 4999

COMO SOLICITAÇÃO AUXILIO RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que foram presos em regime fechado ou semiaberto, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social. Essa contribuição pode ser tanto individual quanto por meio do emprego formal.

Os dependentes elegíveis para receber o auxílio-reclusão incluem cônjuges, companheiros(as), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados até 21 anos. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja recebendo algum tipo de remuneração da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, no momento da prisão.

O valor do auxílio-reclusão corresponde a uma média dos últimos salários de contribuição do segurado e é pago enquanto este permanecer detido. É importante ressaltar que, caso o segurado seja solto, fuja da prisão ou passe para o regime aberto, o benefício é suspenso imediatamente.

Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes devem entrar em contato com o INSS e apresentar a documentação necessária, como certidão de óbito ou certidão de nascimento dos filhos, comprovante de reclusão do segurado, entre outros documentos que comprovem o vínculo familiar e a situação de prisão.

É importante destacar que o auxílio-reclusão tem o objetivo de garantir o amparo financeiro aos dependentes do segurado que está preso, auxiliando-os durante esse período de privação de liberdade.

COMO EMITIR SENHA PARA VISITAS NO PRESÍDIO

  1. Acesse o site

    https://visita.seape.df.gov.br/atendimento

    e clique em "Pré-cadastro". Preencha as informações solicitadas.
  2. Utilize a senha web gerada para acessar o link https://visita.seape.df.gov.br/login.xhtml.
  3. Compareça a um dos "Pontos na Hora" no Distrito Federal. Este passo é essencial para completar o processo.
  4. Após a validação dos dados, procure pelo interno desejado e selecione o dia para a visita. É importante observar os calendários de visita disponíveis no site do SEAPE. Cada bloco e ala tem um dia específico designado para visitas.
  5. Ressalta-se que o processo de cadastro pode levar até dois meses. O preso deve colocar seu nome na fila de visitas para ser agendado

DOCUMENTOS PARA CADASTRO E RENOVAÇÃO NA HORA

Documentos Pessoais:

  • RG e CPF (cópia e original)
  • Menores de 18 anos: RG e CPF do responsável

Comprovante de Residência:

  • Comprovante de residência de até 3 meses (água, luz ou telefone fixo) em nome do solicitante ou declaração reconhecida em cartório
  • Aceitos no nome de pai, mãe, filho ou cônjuge, desde que haja comprovação do vínculo

Certidões Criminais:

  • Nada consta criminal do TJDF e TRF1°
  • Caso não seja do DF: Nada consta criminal do TJ do estado de residência
  • Maiores de 12 anos: Nada consta criminais
  • Menores de 12 anos: Dispensados de apresentar nada consta criminais

Cartão de Vacinação:

  • Cartão de vacina com ciclo completo da COVID-19 de acordo com a idade

Documentação Específica para Idade:

  • Maiores de 6 anos: RG e CPF
  • Menores de 6 anos: Certidão de nascimento